Este formulário será submetido a aprovação do Condomínio para efeitos de cadastro prévio de feirantes com a intenção de participar dos eventos do condomínio.
Válido somente após a moderação da Administração, no qual será analisado os critérios de elegibilidade para a participação.
Este formulário não é valido para liberação de acesso.
O Feirante responsável será contatado para orientações necessárias de participação no evento bem como o procedimento para acesso.
LEIA COM ATENÇÃO: MANUAL DE REGRAS E ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA FEIRA
1- O feirante é total responsável pelo produto comercializado no condomínio, sendo de sua total competencia a disponibilização, manuseio e condições de preparo, conforme normatizado pela ANVISA.
2- Fica sob a responsabilidade do feirante zelar pela limpeza e conservação estrutural do espaço que está ocupando, devendo ser entregue nas mesmas condições que recebeu.
3- Ter certificado, ou documentação equivalente, referente higiene e limpeza se venderem/manipularem comidas ou bebidas não industrializados, caso não tenha recomendamos certificar com o curso gratuito pelo Sebrae.
4- Toda estrutura deverá ser trazida pelo feirante/fornecedor (mesas, cadeiras, extensão elétrica, balcão, gondolas de exposição) sendo de sua inteira responsabilidade os danos que causados ao condomínio por seus equipamentos ou colaboradores.
5- Obrigatório informar, nome completo/documentos/veículos, inclusive de seus ajudantes.
6- A liberação de veículos para carga e descarga deverá ser feita após a validação do feirante na portaria, não será permitido parar o carro em frente ao portão de entrada impedindo o acesso de demais veículos. Após a carga e descarga o veículo deve ser retirado do estacionamento, não temos vagas para visitantes ou prestadores de serviços.
7- A montagem da feira está condicionada ao envio do comprovante de PIX da taxa de ingresso com 01 dia de antecedencia a data do evento.
8- Não cobramos percentual de vendas de produtos, o valor do ingresso é fixo, por data de feira no valor de R$ 50,00 para feirantes externos e de R$30,00 para moradores. Para eventos comemorativos e de grande porte o valor será negociado pela Administração do condomínio bem como a seleção dos participantes.
9- A Administração poderá entrar em contato com 02 dias de antecedencia para efetuar o cancelamento da feira, em casos de força maior ou pela indisponibilidade do local (se por ventura houver taxa paga antecipada e o evento não ocorrer por decisão do condomínio, o valor será remanejado para a proxima data de feira).
10- Os horários serão flexíveis dependendo da data da feira e podem ser combinados entre o feirante e Administração do condomínio, sempre respeitando o período de silêncio.
11- A falta de cumprimento total ou parcial das regras contidas neste manual acarretará na suspensão temporária ou definitiva do feirante.